3º TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912456012, QUE ENTRE SI FAZEM A(O) CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE SAO ROQUE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Razão Social: Camara Municipal da Estancia Turistica de Sao Roque |
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CNPJ/MF: 50.804.079/0001-81 |
Inscrição Estadual: Isento |
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Nome Fantasia: Gabinete da Presidencia |
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Endereço: R Sao Paulo, 355 - CXPST 80 - Jd Rene |
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Cidade: Sao Roque |
UF: SP |
CEP: 18.135-125 |
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Endereço Eletrônico: v.rafaeltanzi@camarasaoroque.sp.gov.br |
Telefone: (11) 99603-3234 |
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Representante Legal I: : Rafael Tanzi de Araújo |
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Cargo/Função: Presidente |
RG: 42.489.734-9 |
CPF: 313.368.578-38 |
CONTRATADA: |
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CORREIOS - Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. |
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Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE OPERAÇÕES SÃO PAULO INTERIOR |
CNPJ/MF: 34.028.316/7101-51 |
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Endereço: Praça Dom Pedro II, 4-55 |
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Cidade: BAURU |
UF:SP |
CEP:17015-905 |
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Telefone: 3003-0100-Capitais e Regiões Metropolitanas e 02800-725-0100 para todo o Brasil |
Endereço eletrônico: spi-contratoscomerciais@correios.com.br |
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Chefe da Seção de Contratos Comerciais: LUIZ GUSTAVO BARBOSA BELAI |
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RG: 27.631.325-2 |
CPF: 214.966.128-41 |
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Chefe da Seção de Contratos Comerciais: SILVIO PRUDENTE DE MELO |
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RG: 27.713.989-2 |
CPF: 264.239.398-45 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 10/12/2023 até 10/12/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 10/12/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 333.3.90.39.47
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 01.031.0003.2304.0000
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por Rafael Tanzi de Araujo, Usuário Externo, em 23/08/2023, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo Barbosa Belai, Chefe de Secao - G1, em 24/08/2023, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Emerson Costa Fernandes, Gerente - G1, em 24/08/2023, às 18:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 42875492 e o código CRC B4E51689. |
Referência: Processo nº 53187.005571/2019-84 |
Bauru - 17/08/2023 |
SEI nº 42875492 |