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3º TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 9912456012, QUE ENTRE SI FAZEM A(O) CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE SAO ROQUE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

 

 

CONTRATANTE:

 

Razão Social: Camara Municipal da Estancia Turistica de Sao Roque

CNPJ/MF: 50.804.079/0001-81

Inscrição Estadual: Isento

Nome Fantasia:  Gabinete da Presidencia

Endereço:     R Sao Paulo, 355 - CXPST 80 - Jd Rene

Cidade:      Sao Roque    

UF:     SP

CEP:     18.135-125    

Endereço Eletrônico: v.rafaeltanzi@camarasaoroque.sp.gov.br

Telefone: (11) 99603-3234

Representante Legal I:  : Rafael Tanzi de Araújo

Cargo/Função:     Presidente

RG:     42.489.734-9    

CPF:     313.368.578-38

 

 

CONTRATADA:

CORREIOS - Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.

Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE OPERAÇÕES SÃO PAULO INTERIOR

CNPJ/MF: 34.028.316/7101-51

Endereço: Praça Dom Pedro II, 4-55

Cidade: BAURU

UF:SP

CEP:17015-905

Telefone: 3003-0100-Capitais e Regiões Metropolitanas e 02800-725-0100 para todo o Brasil

Endereço eletrônico: spi-contratoscomerciais@correios.com.br

Chefe da Seção de Contratos Comerciais:  LUIZ GUSTAVO BARBOSA BELAI   

RG:   27.631.325-2  

CPF:   214.966.128-41  

Chefe da Seção de Contratos Comerciais:  SILVIO PRUDENTE DE MELO

RG:   27.713.989-2

CPF:   264.239.398-45

 

As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores, o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

 

Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 10/12/2023 até 10/12/2024.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 10/12/2023.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em  R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:

Elemento de Despesa: 333.3.90.39.47

Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 01.031.0003.2304.0000

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:

 

Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.

 

E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento.

 


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Tanzi de Araujo, Usuário Externo, em 23/08/2023, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo Barbosa Belai, Chefe de Secao - G1, em 24/08/2023, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Emerson Costa Fernandes, Gerente - G1, em 24/08/2023, às 18:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 53187.005571/2019-84

Bauru - 17/08/2023

SEI nº 42875492