RESOLUÇÃO Nº 015-L

De 10 de julho de 2017.

(Projeto de Resolução n° 024-L, de 26/06/2017, de autoria do Vereador Rafael Marreiro de Godoy – PSB)

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Câmara Municipal publicar em seu sítio oficial na internet o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

O Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque,

 

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º    A Câmara Municipal manterá atualizado, em seu sitio na internet, o Calendário Oficial de Eventos do Município instituído pela Lei Municipal nº 3.577, de 25 de fevereiro de 2011.

 

Art. 2º    Para efeito de implantação do calendário no sitio da Câmara Municipal deverá ser realizada a atualização das datas e eventos instituídos após a promulgação da Lei Municipal nº 3.577/2011.

 

Art. 3º    Após a implantação do calendário de eventos do Município no sitio da Câmara Municipal, o setor correspondente promoverá sua atualização sempre que uma nova Lei Municipal venha a criar novo evento ou data comemorativa.

 

Art. 4º    O calendário a ser disponibilizado no sitio da Câmara Municipal, para efeito de consulta da população, deverá apresentar, separados por meses, os dias, os respectivos eventos ou datas comemorativas, bem como o link para a consulta da legislação correspondente.

 

Art. 5º    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aprovada na 23ª Sessão Ordinária, de 10/07/2017.

 

 

 

 

NEWTON DIAS BASTOS

(NILTINHO BASTOS)

Presidente

 

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa desta

Câmara na data supracitada.

 

 

 

 

LUCIANO DO ESPÍRITO SANTO

Diretor Técnico Legislativo