Projeto de Lei Nº 5/2017
Tipo: Legislativo
Data: 09/01/2017
Finalizado: Sim
Protocolo: 00180/2017
Situação: APROVADO
Regime: ORDINÁRIO
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Julio Antonio Mariano
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas da Estância Turística de São Roque e dá outras providências
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Texto | .doc | 04/07/2017 | 34,5 KB | |
PLL-2017-005-JAM | 02/05/2017 | 2,5 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4637 | 10/03/2017 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas da Estância Turística de São Roque e dá outras providências.
Autoria: Julio Antonio Mariano |
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Parecer Jurídico Nº 1/2018 ao Projeto de Lei Nº 5/2017 | 03/10/2018 |
Parecer Jurídico ao Projeto de Lei Nº 5/2017 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas da Estância Turística de São Roque e dá outras providências
Autoria: Assessoria Jurídica |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Leitura
A favor (14) - Alacir Raysel, Alfredo Fernandes Estrada, Etelvino Nogueira, Flávio Andrade de Brito, Israel Francisco de Oliveira, José Alexandre Pierroni Dias, José Luiz da Silva César, Julio Antonio Mariano, Marcos Augusto Issa Henriques de Araújo, Marcos Roberto Martins Arruda, Mauro Salvador Sgueglia de Góes, Rafael Marreiro de Godoy, Rafael Tanzi de Araújo, Rogério Jean da Silva
Resultado: Aprovado