Ofício Presidente Nº 57/2023
Data: 08/02/2023
Protocolo: 01692/2023
Situação: ENCAMINHADO
Autoria: Rafael Tanzi de Araújo
Assunto: Encaminha a Moção Nº 19/2023 - De Aplauso ao deputado estadual Caio França e ao governador de São Paulo Tarcísio Freitas pela autoria e sanção, respectivamente, da Lei nº 17.618/2023, que “Institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo, nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS”
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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OFÍCIO PRESIDENTE TIMBRADO | .doc | 24/02/2023 | 279 KB | |
OFÍCIO PRESIDENTE TIMBRADO | 24/02/2023 | 184,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Moção Nº 19/2023 | 27/01/2023 |
De Aplauso ao deputado estadual Caio França e ao governador de São Paulo Tarcísio Freitas pela autoria e sanção, respectivamente, da Lei nº 17.618/2023, que “Institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo, nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS”
Autoria: Diego Gouveia da Costa, Paulo Rogério Noggerini Júnior, Julio Antonio Mariano, Cláudia Rita Duarte Pedroso |
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Documento Final ou Protocolo Nº 1 ao Ofício Presidente Nº 57/2023 | 10/02/2023 | Encaminhado por email aos parlamentáres epor carta ao governador (JU880955037BR) | |
Resposta Nº 1 ao Ofício Presidente Nº 57/2023 | 27/03/2023 | Resposta ao Ofício Presidente Nº 57/2023 - Encaminha a Moção nº 19/2023, De Aplauso ao deputado estadual Caio França e ao governador de São Paulo Tarcísio Freitas pela autoria e sanção, respectivamente, da Lei nº 17.618/2023, que “Institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo, nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS” |