Brasão

Câmara Municipal de São Roque

Sino.Siave 8

Data: 08/02/2023

Protocolo: 01692/2023

Situação: ENCAMINHADO

Autoria: Rafael Tanzi de Araújo

Assunto: Encaminha a Moção Nº 19/2023 - De Aplauso ao deputado estadual Caio França e ao governador de São Paulo Tarcísio Freitas pela autoria e sanção, respectivamente, da Lei nº 17.618/2023, que “Institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo, nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS”


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
OFÍCIO PRESIDENTE TIMBRADO .doc 24/02/2023 279 KB
OFÍCIO PRESIDENTE TIMBRADO .pdf 24/02/2023 184,7 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Moção Nº 19/2023 27/01/2023 De Aplauso ao deputado estadual Caio França e ao governador de São Paulo Tarcísio Freitas pela autoria e sanção, respectivamente, da Lei nº 17.618/2023, que “Institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo, nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS”
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Documento Final ou Protocolo Nº 1 ao Ofício Presidente Nº 57/2023 10/02/2023 Encaminhado por email aos parlamentáres epor carta ao governador (JU880955037BR)
Resposta Nº 1 ao Ofício Presidente Nº 57/2023 27/03/2023 Resposta ao Ofício Presidente Nº 57/2023 - Encaminha a Moção nº 19/2023, De Aplauso ao deputado estadual Caio França e ao governador de São Paulo Tarcísio Freitas pela autoria e sanção, respectivamente, da Lei nº 17.618/2023, que “Institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo, nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS”

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